Neste artigo vamos conhecer 10 princípios que norteiam a nova lei LGPD e que devem ser rigorosamente respeitados, vamos lá?
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018). Sancionada em Agosto de 2018, essa lei estabelece novas regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, seja no meio digital ou no off-line.
A Lei Geral de Proteção de Dados impõe maior proteção sobre as informações pessoais, além de punir o descumprimento das suas diretrizes.
A LGPD entrou em vigência em Agosto de 2020 e as empresas terão até 18 meses para estarem adaptadas ao regulamento. Dentre os setores que mais deverão se adaptar à nova legislação está o mercado de marketing. Sendo assim, as empresas que atuam nesse ramo deverão ficar mais atentas para que suas estratégias de marketing permaneçam na licitude.
Pensando nisso, elaboramos um texto explicativo com os principais pontos sobre a LGPD e o que muda no mundo do marketing digital com essa nova legislação. Confira!
Você sabe do que se trata a LGPD?
A GDPR é a General Data Protection Regulation e trata-se da regulamentação de dados dos países europeus, que serve de comparativo para a LGPD, que veio para mudar a forma como as empresas adquirem e utilizam as informações pessoais aqui no Brasil, impondo um padrão mais rígido de proteção aos dados pessoais das pessoas.
Pela lei, dados pessoais são todas as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
Já o tratamento de dados, pela lei, é toda operação realizada com a base de dados, desde sua coleta até sua eliminação.
Dez princípios que tornam lícito o tratamento de dados, estão previstos no novo código e são regidos por 2 ideais, sendo eles: o consentimento do titular e o seu legítimo interesse.
Com isso, a empresa que usar os dados pessoais para toda e qualquer ação sem a autorização prévia e explícita dos titulares, estarão contrariando a lei.
Mas antes de apresentarmos os 10 princípios, vejamos esse infográfico criado pelo site gov.br, nele podemos visualizar as principais transformações que a nova legislação traz para o país.
Quais são os 10 princípios da LGPD?
Agora, vamos mostrar 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados, mas, para fins publicitários, os 2 primeiros são os mais importantes.
1 – Princípio da Finalidade
Esse princípio se refere ao tratamento das informações pessoais, que devem ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. De acordo com a LGPD, é proibido tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas.
A finalidade tem que ser especificamente acompanhada de informações que sejam importantes para o titular como, por exemplo: dados completos do fornecedor e fabricante, informação sobre características do serviço ou produto, endereços completos dos fornecedores, informações sobre despesas adicionais, entre outros.
As empresas e organizações ficam proibidas de realizar modificações na finalidade durante o tratamento. Deve haver um consentimento específico para cada finalidade de uso.
2 – Princípio da Transparência
Ele diz que o titular dos dados precisa dar o consentimento explícito para que haja o tratamento de suas informações. Ou seja, com a lei LGPD, uma das coisas que muda no marketing digital é que não é mais permitido esconder detalhes importantes no formulário ou no rodapé usando estratégias de marketing.
Com isso, os termos de uso e as políticas de privacidade terão que estar apresentadas de forma nítida e clara aos internautas, caso contrário, a aceitação não é livre. É importante frisar que as empresas não poderão compartilhar dados pessoais com outras pessoas de forma oculta.
3 – Princípio da Adequação
Ele se refere a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas pelo titular. Isso que quer dizer que a justificativa deve ser compatível a informação que se pede.
4 – Princípio da Necessidade
As empresas só devem utilizar os dados pertinentes às finalidades. É importante que cada empresa tenha discernimento sobre o que é essencial e o que é apenas conveniente para seu negócio. A LGPD é um sistema mais eficaz de proteção.
5 – Princípio do Livre Acesso
Esse princípio informa que a pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar gratuitamente todos os dados que a empresa detenha a seu respeito. Algumas questões ainda devem ser especificadas, tais como: o que a empresa faz com as informações pessoais dos usuários e como esses dados são tratados e por quanto tempo.
As empresas devem entregar todas as informações, de forma clara e completa aos titulares, no prazo de 15 dias, a contar pelo dia da solicitação.
6 – Princípio da Qualidade dos Dados
A empresa deve garantir que as informações dos titulares sejam verdadeiras e atualizadas. É necessário dar muita atenção a exatidão, clareza e relevância dos dados, respeitando a necessidade e a finalidade do tratamento.
7 – Princípio da Segurança
Toda empresa é responsável por buscar meios e tecnologias para proteger os dados pessoais de acessos de terceiros. É necessário ainda medidas para solucionar imprevistos, tais, como: destruição, alteração, perda, comunicação ou difusão dos dados pessoais das bases.
8 – Princípio da Prevenção
Esse princípio como o próprio nome diz, prevê a adoção de práticas prévias para evitar que corram acidentes que colocam os dados pessoais em risco.
9 – Princípio da Não Discriminação
Esse é bem claro e objetivo. Os dados pessoais dos usuários nunca podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra seus titulares. A LGPD contem regras específicas para o tratamento de dados, que costumam ser utilizados para discriminação.
10 – Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas
A LGPD informa que as empresas precisam provar e evidenciar todas as medidas adotadas, em demonstração de boa fé. Um bom exemplo, pode ser a comprovação de investimento em treinamentos de equipe.
Se você quer se aprofundar mais ainda sobre a lei LGPD e entender o que muda no marketing digital, sugerimos visitar o site LGPD Brasil.